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BRASIL

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  • Not recognised longhair
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  • Bengal
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  • Burmilla
  • British Shorthair
  • Burmese
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  • Cornish Rex
  • Cymric
  • Devon Rex
  • Don Sphynx
  • European
  • Exotic
  • German Rex
  • Japanese Bobtail
  • Kurilean Bobtail Longhair
  • Kurilean Bobtail Shorthair
  • Korat
  • La Perm Longhair
  • La Perm Shorthair
  • Manx
  • Egyptian Mau
  • Maine Coon
  • Neva Masquerade
  • Norwegian Forest Cat
  • Ocicat
  • Oriental Longhair
  • Oriental Shorthair
  • Peterbald
  • Persian
  • Ragdoll
  • Russian Blue
  • Sacred Birman
  • Siamese
  • Siberian
  • Singapura
  • Snowshoe
  • Sokoke
  • Somali
  • Sphynx
  • Seychellois Longhair
  • Seychellois Shorthair
  • Thai
  • Turkish Angora
  • Turkish Van
  • HC Short Hair
  • HC Long Hair
  • Selkirk Rex Longhair
  • Selkirk Rex Shorthair
  • Bombay
  • Lykoi
  • Lykoi
RaçaExcluir

Estatuto Cbg

li e estou de acordo com o estatuto

Anexo

cópia de RG, CPF e comprovante de residência (local do gatil, se assim houver).
ANEXO
Upload Imagem Gatil (Selecionar a imagem com o botão abaixo e clicar em gravar, após é só emitir a Carteirinha de VAcinação)
Imagem Gatil





Autorização de Dados(LGPD):

Preocupado com a regularidade perante a lei o CBG aplicou os critérios estabelecidos pela LGPD, desta forma qualquer divulgação da base de dados dos nossos associados, bem como a divulgação do seu gatil só será feita com a devida permissão do associado.

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. A nova lei visa criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Confira o texto oficial na íntegra, clique aqui.